Empresas estrangeiras com filiais no Brasil estão a cada dia importando mão de obra com o intuito de aprimorar e até mesmo prestar treinamento em suas filiais brasileiras, mantendo assim o seu padrão de qualidade e competitividade em nível nacional.
Ocorre, que algumas confusões com relação a obtenção de visto para estrangeiros têm sido frequentes, assim como a intervenção do Judiciário para sanar essas divergências relacionadas com as corporações e seus funcionários estrangeiros.
Em recente decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi negado pedido de uma empresa que mantinha estrangeiros no país sob a condição de visto de negócio. A empresa foi autuada pela pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego que acionou a fiscalização da Polícia Federal, quanto a vistos que não correspondiam a real função designada pelo trabalhador.
Isso posto, informamos a V. Sas., que o nosso escritório tem os profissionais com longa experiência em concessão de visto estrangeiro junto aos órgãos responsáveis, e que estamos à disposição para orientá-los e tomarmos todas as medidas necessárias ao fiel interesse de nossos clientes.
Muito atenciosamente, subscrevemo-nos.
Rodrigo Bauerman Schunck
Givaldo de Andrade Silva
A cada 16 segundos ocorre uma tentativa de fraude
bancária, somando quase 2 milhões de tentativas só em
2017, segundo matéria do Estadão sobre o indicador
do Serasa Experian.
Entretanto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor é a parte vulnerável das negociações, restando à empresa a obrigação de reparar os danos, mesmo que não tenha culpa. Na verdade, os bancos têm o dever de zelar pela segurança dos correntistas, aplicando-se nestes casos uma teoria conhecida como “responsabilidade objetiva”, ou seja: há o deve de indenizar mesmo que não haja culpa, e decorre do risco da própria atividade desenvolvida pelos bancos.
Casos como terceiro de má-fé se passando por
funcionário do banco e oferecendo ajuda ao
correntista, ou mesmo de clonagem do cartão, ainda
são muito comuns, e devem ser indenizados conforme
inúmeras decisões judiciais.
F
oram tantos os casos julgados pela Justiça, que o Superior Tribunal de Justiça acabou por editar a Súmula nº 479, segundo a qual: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” A edição dessa súmula representa uma vitória a todos os consumidores, pois que facilita o ressarcimento na Justiça, na medida em que deve ser observada pelos Juízes em âmbito nacional.
E você, sofreu algum tipo de fraude bancária, ou conhece alguém que já sofreu?
Rodrigo Bauerman Schunck