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Visto, Confusão e Risco de Autuação

Empresas estrangeiras com filiais no Brasil estão a cada dia importando mão de obra com o intuito de aprimorar e até mesmo prestar treinamento em suas filiais brasileiras, mantendo assim o seu padrão de qualidade e competitividade em nível nacional.

Ocorre, que algumas confusões com relação a obtenção de visto para estrangeiros têm sido frequentes, assim como a intervenção do Judiciário para sanar essas divergências relacionadas com as corporações e seus funcionários estrangeiros.

Em recente decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi negado pedido de uma empresa que mantinha estrangeiros no país sob a condição de visto de negócio. A empresa foi autuada pela pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego que acionou a fiscalização da Polícia Federal, quanto a vistos que não correspondiam a real função designada pelo trabalhador.

Isso posto, informamos a V. Sas., que o nosso escritório tem os profissionais com longa experiência em concessão de visto estrangeiro junto aos órgãos responsáveis, e que estamos à disposição para orientá-los e tomarmos todas as medidas necessárias ao fiel interesse de nossos clientes.

Muito atenciosamente, subscrevemo-nos.

Rodrigo Bauerman Schunck

Givaldo de Andrade Silva

Fraudes Bancárias

A cada 16 segundos ocorre uma tentativa de fraude bancária, somando quase 2 milhões de tentativas só em 2017, segundo matéria do Estadão sobre o indicador do Serasa Experian.

Entretanto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor é a parte vulnerável das negociações, restando à empresa a obrigação de reparar os danos, mesmo que não tenha culpa. Na verdade, os bancos têm o dever de zelar pela segurança dos correntistas, aplicando-se nestes casos uma teoria conhecida como “responsabilidade objetiva”, ou seja: há o deve de indenizar mesmo que não haja culpa, e decorre do risco da própria atividade desenvolvida pelos bancos.

Casos como terceiro de má-fé se passando por funcionário do banco e oferecendo ajuda ao correntista, ou mesmo de clonagem do cartão, ainda são muito comuns, e devem ser indenizados conforme inúmeras decisões judiciais. F

oram tantos os casos julgados pela Justiça, que o Superior Tribunal de Justiça acabou por editar a Súmula nº 479, segundo a qual: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”  A edição dessa súmula representa uma vitória a todos os consumidores, pois que facilita o ressarcimento na Justiça, na medida em que deve ser observada pelos Juízes em âmbito nacional.

E você, sofreu algum tipo de fraude bancária, ou conhece alguém que já sofreu?

Rodrigo Bauerman Schunck

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Alameda Cauxi, 293, Sala 2420 - Barueri, Alphaville - SP, 06454-020

E-mail:  contato@schunck.adv.br — Telefone: (11)  96404-7294